Relações conjugais

Para os judeus as relações conjugais são uma mitsvá, ou seja, são obrigações religiosas, e por isso existem regras da lei judaica que o casal tem que cumprir, uma delas é sobre a fidelidade, e outra é a respeito da constância das relações sexuais.

O Rabino Benjamin Blech diz que o Talmud faz algumas recomendações sobre a freqüência das relações sexuais do casal pautadas na profissão. Segundo Blech:

“para os homens autônomos, todos os dias. Para os empregados, duas vezes por semana. Para os condutores de caravanas de burros de carga, uma vez por semana. Para os condutores de caravanas de camelos, uma vez por mês. Para os Marinheiros uma vez a cada seis meses.” (Talmud Mishná Ketubot 5:6)

Existia também outra lei judaica referente as relações do casal, aonde se um homem trabalhasse próximo a sua casa e resolvesse trocar para um outro emprego que tivesse que viajar para longe, sua esposa tinha o direito segundo a lei de impedir essa transferência, para não diminuir a freqüência de suas relações sexuais.

Com isso percebemos que a vida conjugal judaica esta intensamente ligada a área profissional, a ponto de se ter a preocupação em formular normas relacionadas a quantidade de vezes na semana ou no mês que o casal deveria ter suas relações. E com essas recomendações é bem provável que as esposas dos marinheiros fizessem qualquer coisa para que seus maridos trocassem de emprego.

Referências Bibliográficas:


BLECH, Rabino Benjamin. O mais completo guia sobre Judaísmo. São Paulo: Editora Sêfer, 2004.

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